(por Cláudia)
Uma coisa que muitos motoristas não conseguem entender (ou fingem que não entendem) é que o trânsito não é constituído somente de veículos motorizados. O artigo 96 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97) traz uma relação dos veículos de passageiros, e a bicicleta é a primeira dessa lista.
Constitui infração, de acordo com o artigo 201 do CBT, "deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta". Também é infração, segundo o artigo 220, inciso XIII, "deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista".
Ainda assim, o que se vê nas ruas é um total desrespeito dos motoristas de veículos automotores em relação aos ciclistas. Na prática, boa parte deles não apenas ignora o que estabelece o CBT, como capricha na infração: acelera e bota por cima.
Olha, lá vem o "dolo eventual". É assim que eu costumo apelidar esses sujeitos, homicidas em potencial, que embora (talvez) não queiram matar os ciclistas, assumem esse risco e pouco se importam se isso acontecer. Afinal de contas, quem deu a esses "desocupados" o "direito" de usar a rua "deles"?
Pior ainda é quando esse tipo de comportamento vem de motoristas supostamente profissionais como taxistas e motoristas de ônibus. E foi o que presenciamos esta noite, pedalando com um grupo. Um carro de apoio sinalizava a passagem das bicicletas quando um ônibus entrou em alta velocidade na praça do Clube Internacional, desviou da van e seguiu com tudo para cima dos ciclistas que estavam à frente do grupo.
Por sorte, e graças à agilidade de alguns integrantes do grupo, que conseguiram fazer o motorista reduzir a velocidade (ele não parou), ninguém se machucou. Mas as autoridades e os gestores de empresas de ônibus (que deveriam capacitar os motoristas e ser mais criteriosos na escolha de seus "profissionais") precisam deixar de ser omissos se não quiserem ser cúmplices de uma possível tragédia.
Uma coisa que muitos motoristas não conseguem entender (ou fingem que não entendem) é que o trânsito não é constituído somente de veículos motorizados. O artigo 96 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97) traz uma relação dos veículos de passageiros, e a bicicleta é a primeira dessa lista.
Constitui infração, de acordo com o artigo 201 do CBT, "deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta". Também é infração, segundo o artigo 220, inciso XIII, "deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista".
Ainda assim, o que se vê nas ruas é um total desrespeito dos motoristas de veículos automotores em relação aos ciclistas. Na prática, boa parte deles não apenas ignora o que estabelece o CBT, como capricha na infração: acelera e bota por cima.
Olha, lá vem o "dolo eventual". É assim que eu costumo apelidar esses sujeitos, homicidas em potencial, que embora (talvez) não queiram matar os ciclistas, assumem esse risco e pouco se importam se isso acontecer. Afinal de contas, quem deu a esses "desocupados" o "direito" de usar a rua "deles"?
Pior ainda é quando esse tipo de comportamento vem de motoristas supostamente profissionais como taxistas e motoristas de ônibus. E foi o que presenciamos esta noite, pedalando com um grupo. Um carro de apoio sinalizava a passagem das bicicletas quando um ônibus entrou em alta velocidade na praça do Clube Internacional, desviou da van e seguiu com tudo para cima dos ciclistas que estavam à frente do grupo.
Por sorte, e graças à agilidade de alguns integrantes do grupo, que conseguiram fazer o motorista reduzir a velocidade (ele não parou), ninguém se machucou. Mas as autoridades e os gestores de empresas de ônibus (que deveriam capacitar os motoristas e ser mais criteriosos na escolha de seus "profissionais") precisam deixar de ser omissos se não quiserem ser cúmplices de uma possível tragédia.